JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006454-22.2021.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0006454-22.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo em face de acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006454-22.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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