Agravo 0005789-06.2021.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo em face de acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005789-06.2021.5.15.0000. Relator(a): AL…