JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001001-17.2018.5.02.0252

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001001-17.2018.5.02.0252, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Registrado pelo Tribunal a quo que a administração pública não se desincumbiu do ônus de provar que fiscalizou os contratos de trabalho da tomadora de serviços, incide o óbice da Súmula 333 do TST, tendo em vista o posicionamento da SbDI-1 desta Corte sobre a matéria (E-RR-925-07.2016.5.05.0281- DEJT 22/05/2020). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001001-17.2018.5.02.0252. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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