JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020414-25.2015.5.04.0303

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020414-25.2015.5.04.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTÓRIAS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DOS EXECUTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se constata ofensa ao dispositivo da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 desta Corte Superior, quando a matéria decidida pelo Tribunal Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional processual. 2. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão regional " o pedido da exequente de suspensão do direito de dirigir e apreensão dos documentos dos referidos sócios executados extrapola os limites de atuação desta Justiça Especializada, cujas medidas executórias não podem ferir a liberdade dos executados, devendo se ater aos seus bens materiais ". Patente, portanto, a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020414-25.2015.5.04.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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