- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-54.2013.5.09.0072, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/06/2021, p. 28/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que o exame da pretensão formulada pela parte encontra óbice na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2.º, da CLT, visto que o processo está na fase de execução e a questão debatida nos autos, no enfoque pretendido pelo exequente - viabilidade do pedido de suspensão da CNH do executado - envolve interpretação de norma infraconstitucional, o que impossibilita o reconhecimento de afronta direta e literal ao dispositivo constitucional indicado (art. 5.º, LXXVIII, da CF/88). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001403-54.2013.5.09.0072. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 28/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.