- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020763-11.2017.5.04.0771, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM JORNADA 12X36. A decisão regional, ao consignar que "no caso dos autos, diversamente do que pretende valer a recorrente, inexiste nos autos norma coletiva autorizando a adoção de labor em escala de 12x36 " (pág. 371), decidiu em conformidade com a Súmula444desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos moldes do § 7º do art. 896 da CLT. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art.384da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento dointervalodo art.384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. TEMPO DESTINADO A TROCA DE UNIFORME. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, diante do referido óbice processual, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020763-11.2017.5.04.0771. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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