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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000138-81.2020.5.13.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000138-81.2020.5.13.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 402/TST. INVIABILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. RAZÕES DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DIRIGEM AO JULGADO PRETÉRITO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. Afigura-se assente, ainda, a compreensão de que os segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando identificado algum dos vícios no acórdão que julgou os anteriores embargos de declaração, estando preclusa a oportunidade de requerer a integração de decisum pretérito. No caso, as alegações do embargante, a par de não consistirem em vício de fundamentação, claramente dirigem-se ao acórdão que julgou o recurso ordinário, com referência expressa, inclusive, à ementa daquele julgado. O embargante revela, assim, nítido intuito de obter novo julgamento da matéria já decidida por este Colegiado no julgamento do recurso ordinário, em pretensão que, além de não se coadunar com o escopo do recurso horizontal, encontra-se preclusa. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000138-81.2020.5.13.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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