JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021758-38.2019.5.04.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0021758-38.2019.5.04.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECEBIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL POR DESEMBARGADOR RELATOR. ATO IMPUGNADO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. DESCABIMENTO DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece das omissões apontadas. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento fundamentado acerca do descabimento do mandado de segurança, ante a recorribilidade do ato impugnado - entendimento que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021758-38.2019.5.04.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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