JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101709-36.2017.5.01.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0101709-36.2017.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ATO 52/2016 DO TRT DA 1ª REGIÃO . INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. Consta do acórdão embargado que "a presente hipótese comportaria a interposição de agravo de instrumento a esta Corte Superior (artigo 897, ' b' , da CLT), cujo prazo recursal teve início a partir da ciência inequívoca do despacho em comento". Hipótese em que o impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101709-36.2017.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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