- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso Ordinário 0007032-82.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão pelo qual o Tribunal Regional não conheceu do agravo interno do Município recorrente , sob o alicerce de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (dialeticidade recursal). 2. Todavia, da leitura das razões do recurso ordinário, não se extrai impugnação específica aos fundamentos do acórdão, limitando-se o recorrente a reafirmar suas alegações quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento da ação originária e à impossibilidade de condenação no pagamento da dobra das férias. 3. Portanto, a parte não impugnou de forma específica o fundamento lançado pela Corte a quo para não conhecer do agravo interno , passando ao largo da fundamentação adotada pelo tribunal. 4. A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007032-82.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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