JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0007791-80.2020.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Ação Rescisória 0007791-80.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO MANIFESTA. 1. A pretensão rescisória, calcada em violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), encontra óbice na ausência de pronunciamento do acórdão rescindendo sobre a matéria. Isso porque não se constata na decisão rescindenda qualquer manifestação explícita do órgão judicante acerca dos dispositivos indicados relacionados ao tema incompetência da Justiça do Trabalho, da implantação do regime jurídico municipal, tampouco referência ao art. 10 da Lei Municipal nº 100/98. Assim, imperativa a incidência da diretriz da Súmula nº 298, I, do TST. 2. No pertinente à pretensão rescisória calcada no inciso II do art. 966 do CPC, esta Subseção possui firme entendimento no sentido da exigência de demonstração robusta e inequívoca da incompetência do juízo prolator da decisão rescindenda, que não se verifica na espécie. Julgados da SDI-2, envolvendo o mesmo Município. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007791-80.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0009998-52.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO MANIFESTA. 1. A pretensão rescisória, calcada em violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), encontra óbice na ausência de pronunciamento do acórdão rescindendo sobre a matéria. Isso porque não se constata na decisão rescindenda qualquer manifestação explícita do ór…

Ação Rescisória 0010620-34.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/03/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO MANIFESTA. 1. A pretensão rescisória, calcada em violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), encontra óbice na ausência de pronunciamento do acórdão rescindendo sobre a matéria. Isso porque não se constata na decisão rescindenda qualquer manifestação explícita do ór…

Ação Rescisória 0007957-15.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 5º, LIII E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade do julgado rescindendo por negativa de prestação jurisdicional, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória. Com efeito, a ação rescisória não foi proposta com fundamento em violação dos arts. 5º, LI…

Ação Rescisória 0010623-86.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/03/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 5º, LIII E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade do julgado rescindendo por negativa de prestação jurisdicional, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória. Com efeito, a ação rescisória não foi proposta com fundamento em violação dos arts. 5º, LI…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007071-79.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/2015. ART. 966, II E V, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente admitido o acolhimento da pretensão rescisória amparada no art. 966, II, do CPC nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.