- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000974-75.2017.5.12.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, merecimento e diferenças de anuênios e reflexos em razão da readmissão da reclamante, nos termos previstos na lei de anistia - Lei 8.878/1994. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que "não se pode vedar a recomposição em sessão da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço" e que "não existe desalinho com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade e do merecimento, no período de afastamento do empregado anistiado " (E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/10/2014) . 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de que, na readmissão em razão da anistia concedida pela Lei 8.878/94, a reclamante não teria direito às progressões salariais dadas em caráter geral, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000974-75.2017.5.12.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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