JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100456-04.2018.5.01.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Recurso de Revista 0100456-04.2018.5.01.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES DE CARÁTER GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência maciça desta c. Corte Superior, para hipóteses de efeitos financeiros da anistia, entende que a recomposição salarial, por incidência de verbas de caráter linear e impessoal, do empregado anistiado, nos termos da Lei 8.878/94, não se encontra abarcada pela vedação do art. 6º do mesmo diploma legal, nem da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, porquanto não caracteriza a remuneração em caráter retroativo a que se referem tais normativos. O entendimento desta c. Corte Superior tem sido expresso nas situações de pleitos de progressões funcionais lineares e impessoais e de reajustes salariais. Assim, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no julgamento do E-RR-47400-11.2009.5.04.0017, da relatoria do Exmo. Ministro Renato de Lacerda, DEJT 24/10/2014, sedimentou-se no sentido de que "não se pode vedar a recomposição da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas, linearmente, ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço" . Dessa forma, a determinação de recomposição salarial do anistiado, após sua readmissão, pela observância dos reajustes salariais e das promoções gerais, não contraria a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100456-04.2018.5.01.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100570-16.2018.5.01.0032

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA – LEI 8.878/94 – EFEITOS FINANCEIROS. A jurisprudência maciça desta c. Corte Superior, para hipóteses de efeitos financeiros da anistia, faz-se no sentido de que a recomposição salarial, por incidência de verbas de caráter linear e impessoal, do empregado anistiado, nos termos da Lei 8.878/94, não se encontra abarcada pela …

Agravo em Recurso de Revista 0011673-39.2015.5.01.0057

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA - LEI Nº 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. PROMOÇÕES. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 7º), impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI …

Recurso de Revista 0100434-67.2019.5.01.0037

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES DE CARÁTER GERAL. A jurisprudência maciça desta c. Corte Superior, para hipóteses de efeitos financeiros da anistia, faz-se no sentido de que a recomposição salarial, por incidência de verbas de caráter linear e impessoal, do empregado anistiado, nos termos da Lei 8.878/94, não se encontra abarcada pela vedação do art. 6º do mesmo …

Recurso de Revista 1000742-85.2019.5.02.0446

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser observado o período de afastamento dos anistiados para fins de reajustes salariais…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100497-65.2016.5.01.0080

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/10/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. OBSERVÂNCIA DA LEI DA ANISTIA E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIA NºS 44 E 56 DA SBDI-1 DO TST. PROVIMENTO. I. Ao entender ser indevido o cômputo do período de afastament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.