- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010204-41.2019.5.03.0160, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PARCELA VARIÁVEL. RENDA ADICIONAL. NATUREZA DE COMISSÃO. DESCONTOS SALARIAIS . 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que era evidente a participação efetiva da reclamante na comercialização dos produtos da reclamada, recebendo remuneração variável, cuja natureza seria de comissão. Incidência da Súmula 126 do TST. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, uma vez ultimada a transação, é indevido o estorno das comissões, por inadimplência ou cancelamento pelo comprador, em respeito ao princípio da alteridade (art. 2º, caput , da CLT), segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010204-41.2019.5.03.0160. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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