JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001088-18.2022.5.02.0321

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 1001088-18.2022.5.02.0321, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a interpretação dada à expressão " ultimada a transação ", prevista no art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001088-18.2022.5.02.0321. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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