Agravo 0000144-82.2022.5.07.0001
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional entendeu que " não é permitido às empresas efetuar estorno de comissões, incidentes sobre produtos devolvidos pelo cliente após ultimada a venda, que se verifica no exato momento em que a transação é aceita pelo consumidor, sob pena de se transferir ao empregado os riscos do negócio ". 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a interp…