- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 1001448-52.2014.5.02.0314, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PROVA pericial. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, destinatário final da prova, considerou suficiente o elemento probatório produzido, sendo despicienda nova prova pericial, portanto, não há como reconhecer ofensa ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Recurso de Revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001448-52.2014.5.02.0314. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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