Recurso de Revista 0012606-89.2017.5.15.0109
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA . 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por d…