Recurso de Revista 0100487-23.2019.5.01.0207
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA . 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, p…