Recurso de Revista 0000882-81.2019.5.12.0051
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal (Súmula 450 desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece e a que …