Recurso de Revista 0000067-54.2020.5.21.0001
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 450 desta Corte. Recurso de revista de qu…