JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000882-81.2019.5.12.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000882-81.2019.5.12.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal (Súmula 450 desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000882-81.2019.5.12.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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