Recurso de Revista 0011649-02.2019.5.15.0115
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. DOBRA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 450 desta Corte. Recurso de Revista de que se co…