Recurso de Revista 1000343-52.2019.5.02.0609
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do nascituro, sendo, nessa esteira, irrenunciável. Recurso de Rev…