JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-22.2015.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-22.2015.5.05.0251, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PAQUETÁ CALÇADOS, INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA VIA UNO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O egrégio TRT concluiu pela formação de grupo econômico e, por conseguinte, pela responsabilidade solidária da reclamada PAQUETÁ CALÇADOS, com fundamento na prova produzida nos autos. Nesse contexto, diante da premissa registrada no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126/TST. Ademais, esta Corte Superior, analisando casos envolvendo as mesmas rés deste feito, tem se pronunciado na direção de existência do grupo econômico. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000693-22.2015.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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