JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-58.2015.5.05.0251

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-58.2015.5.05.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA CLT. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Regional atribuiu responsabilidade solidária à recorrente por entender formado o grupo econômico com o empregador e por não ter sido demonstrada a retirada da acionista que compunha a sociedade coligada durante a relação de emprego. Consignou que, " Está textualmente declarado no item 4.3 da ata de reunião dos sócios da empresa FALCO PARTICIPAÇÕES LTDA, datada de 08.03.2012 que a PAQUETÁ CALÇADOS LTDA, antiga denominação da PAQUETÁ CALÇADOS S.A., era controladora indireta de VIA UNO ". , e " demonstrada está que a recorrente fez parte da composição societária da primeira ré, ao passo que não se comprovou o momento em que deixou de fazer parte da referida sociedade ". Consta, ainda, que, " da análise de todos os elementos probantes supramencionados conclui-se que as reclamadas, além do nexo constatado, exploram o mesmo ramo de atividade, ou seja, a fabricação e comércio de calçados .". Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional acerca da solidariedade imposta à recorrente, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST e torna prejudicado exame da transcendência. Saliente-se que a recorrente, nas razões do recurso de revista, não enfrentou a questão da retirada da acionista da sociedade coligada à luz do art. 1.032 do Código Civil . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001486-58.2015.5.05.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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