JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-10.2020.5.15.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-10.2020.5.15.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, no sentido de que a recorrente não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências. Não demarcadas pela parte as exatas fronteiras de suas pretensões recursais, entende-se que não restaram atendidas as exigências do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010155-10.2020.5.15.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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