- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-47.2020.5.02.0063, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. Depreende-se do inteiro teor do acórdão regional que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não o expunham a agentes insalubres, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. O TRT observou o laudo pericial, que atestou a ausência de contato do autor com pacientes ou materiais infectocontagiosos ou, ainda, com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas ou objetos não previamente esterilizados. Diante desse contexto fático, conclui-se pela correção da decisão recorrida, que ratificou a improcedência do pedido de adicional de insalubridade. Entendimento diverso demandaria incursão em fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001084-47.2020.5.02.0063. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.