- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011791-49.2019.5.15.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . CESTA BÁSICA. - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA FÁTICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. O Tribunal Regional constatou que a reclamada não comprovou o fornecimento das cestas básicas substitutivas do plano de saúde, às quais a empresa se obrigou na cláusula 13ª da CCT 2018/2019. Conforme bem ressaltado pela Presidência do TRT, a exclusão da condenação neste particular demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado neste momento processual pela Súmula/TST nº 126. Por outro lado, as questões relativas à adesão do trabalhador ao sistema de assistência médica e à natureza jurídica de tal parcela não se encontram prequestionadas no acórdão recorrido, incidindo a Súmula/TST nº 297, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A recorrente não indicou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. Incidem os óbices do artigo 896, §9º, da CLT e da Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011791-49.2019.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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