JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010020-06.2017.5.15.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010020-06.2017.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O acórdão regional revela que a Corte de origem solucionou a lide com fundamento na existência de diferenças salariais decorrentes do piso da categoria que não foi considerado e de verbas rescisórias pagas a menor. Impertinente, portanto, a indicação de ofensa ao art. 818 da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Verifica-se que não há, no recurso de revista de fls. 437-444, transcrição de nenhum trecho do acórdão recorrido referente ao tema "honorários periciais". Quanto ao tema "adicional de insalubridade", não é possível considerar atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a transcrição de fls. 473-474 não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, no particular. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. CESTA BÁSICA. PREVISÃO NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve a condenação ao pagamento de cesta básica. O Regional consignou ser incontroverso que a reclamada, além de não pagar a cesta básica, deixava de fornecer refeições, apenas disponibilizando lanches a seus empregados. Em que pese o inconformismo da ré, o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de Instrumento não provido. GORJETAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O egrégio Regional não examinou a questão relativa à existência de previsão em norma coletiva de que "as empresas que exercem suas atividades no ramo de "fast-food" não estão enquadradas dentre aquelas que devem pagar as estimativas de gorjeta aos seus empregados" e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o Regional entendeu por manter a condenação da reclamada ao pagamento de multa prevista na norma coletiva em razão do desrespeito a suas cláusulas, mais especificamente as que se referem à cesta básica, estimativa de gorjeta e ao salário normativo. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em, que a reclamada alega "que não infringiu nenhuma cláusula da CCT" e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010020-06.2017.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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