JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020841-36.2020.5.04.0662

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020841-36.2020.5.04.0662, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MASTER CONSTRUÇÕES LTDA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A recorrente não indicou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. O recurso de revista esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e na Súmula/TST nº 442. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020841-36.2020.5.04.0662. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020002-46.2021.5.04.0251

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . DISPENSA POR JUSTA CAUSA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. O recurso de revista esbarra no artigo 896, §9º, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-77.2021.5.02.0064

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-20.2020.5.11.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST). 1 - O recurso de revista contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo depende da demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do ST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011004-70.2020.5.15.0008

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GRIZNA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão de recurso ordinário. Assim, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional naufraga diante da Súmula/TST nº 184. Agravo de in…

Agravo de Instrumento 0000067-49.2020.5.14.0001

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INSERVÍVEL. SÚMULA 442. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional e dissenso pretoriano, pois em se tratando de recurso de revista submetido ao rito sumaríss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.