JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-30.2015.5.06.0311

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-30.2015.5.06.0311, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tendo o acórdão embargado exposto suficientes fundamentos para manter a decisão do Regional, porquanto confirmado que as decisões do STF (ADPF 324 e RE 958.252) não podem ser aplicadas, de forma automática, para afastar os efeitos da coisa julgada, neste processo, devendo prosseguir a execução. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001390-30.2015.5.06.0311. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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