- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-84.2016.5.05.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A RESPECTIVA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE VINCULEM AO PROCESSO . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A jurisprudência deste c. Tribunal Superior acerca do pagamento das custas processuais e correspondente comprovação encontra-se pacificada nas Súmulas nº 128, I, do c. TST e 245 do c. TST, no sentido de que é devido o pagamento referente a cada novo recurso interposto, com a comprovação no prazo alusivo ao recurso. No caso dos autos, a reclamada juntou no momento da interposição do recurso de revista o comprovante de pagamento de boleto no valor relativo ao depósito recursal, sem, no entanto, anexar a respectiva guia de depósito recursal a que estaria vinculado o aludido pagamento. Ademais, cumpre registrar que foi aberto prazo para a ré sanar a irregularidade, porém esta se quedou inerte. Desse modo, não tendo a reclamada comprovado o pagamento do depósito recursal relativo ao recurso de revista no momento adequado, há de se considerar deserto o seu apelo. Não demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, é inviável o provimento do agravo e do agravo de instrumento e consequente processamento do recurso de revista. Assim, constata-se que o recurso não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000347-84.2016.5.05.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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