- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101076-26.2017.5.01.0323, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.0467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A RESPECTIVA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE VINCULEM AO PROCESSO . A jurisprudência deste c. Tribunal Superior acerca do pagamento das custas processuais e correspondente comprovação encontra-se pacificada nas Súmulas nº 128, I, do c. TST e 245 do c. TST, no sentido de que é devido o pagamento correspondente a cada novo recurso interposto, com a comprovação no prazo alusivo ao recurso. No caso dos autos, a reclamada juntou no momento da interposição do recurso de revista o comprovante de pagamento de boleto no valor relativo ao depósito recursal, sem, no entanto, anexar a respectiva guia de depósito recursal a que estaria vinculado o aludido pagamento. Desse modo, não tendo a reclamada comprovado o recolhimento do depósito recursal no momento adequado, há de se considerar deserto o seu apelo. Ademais, cumpre registrar não ser o caso de aplicação do artigo 1007, § 2º, do CPC/15 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois não se trata de insuficiência de custas ou de depósito recursal, mas de total ausência de recolhimento do depósito recursal alusivo ao recurso de revista, tendo em vista a sua não comprovação. Inviabiliza-se, assim, a pretensão recursal por inobservância de pressupostos processuais. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101076-26.2017.5.01.0323. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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