- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0020435-80.2017.5.04.0351, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SUMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre as razões de agravo de instrumento e a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. 2. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu recurso de revista (ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como ausência de confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados - art. 896, § 1º-A, da CLT), limita-se a agravante a renovar a argumentação já veiculada no apelo trancado, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pela Corte Regional para negar seguimento à revista. 3. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 4. Nesse contexto, não tendo a parte, em razões de agravo de instrumento, atacado o fundamento do r. despacho de admissibilidade, o recurso não merece ser conhecido, por ineficácia jurídica. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. 5. Logo, não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020435-80.2017.5.04.0351. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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