JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025299-11.2016.5.24.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025299-11.2016.5.24.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025299-11.2016.5.24.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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