- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0001635-54.2017.5.12.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA. Os segundos embargos de declaração devem alegar omissão ou contradição do acórdão prolatado nos primeiros embargos, não se prestando para atacar aspectos já resolvidos na decisão declaratória precedente e, muito menos, questões situadas na decisão primitivamente embargada. Na hipótese, a reiteração infundada de embargos de declaração dá azo à elevação da multa pela protelação do feito, em face da indevida provocação do exercício da jurisdição. Embargos de declaração a que se nega provimento, com elevação da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001635-54.2017.5.12.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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