JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002644-58.2010.5.02.0203

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002644-58.2010.5.02.0203, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA. Os segundos embargos de declaração devem alegar omissão ou contradição do acórdão prolatado nos primeiros embargos, não se prestando para atacar aspectos já resolvidos na decisão declaratória precedente e, muito menos, questões situadas no acórdão primitivamente embargado. Na hipótese, a reiteração infundada de embargos de declaração dá azo à elevação da multa pela protelação do feito, em face da indevida provocação do exercício da jurisdição. Embargos de declaração a que se nega provimento, com elevação da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002644-58.2010.5.02.0203. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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