Agravo em Agravo de Instrumento 0001025-21.2018.5.09.0041
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. BANCÁRIO. JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO GERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001025-21.2018.5.09.0041. Relator(a): AUGUS…