JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021649-63.2016.5.04.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021649-63.2016.5.04.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional, mesmo constando no respectivo acórdão que a análise do depoimento acima transcrito demonstra que a reclamante, quando do exercício das funções de coordenador de sustentação ao negócio e coordenador centralizadora/filial, possuía fidúcia especial, de sorte que se enquadrava no art. 224, §2º, da CLT . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021649-63.2016.5.04.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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