- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101731-41.2017.5.01.0244, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há omissão na decisão regional nem está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Dessarte, ainda que o reclamante divirja do que foi decidido, estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do NCPC. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . Segundo a Corte a quo , o reclamante, apesar de indicar vários paradigmas, não produziu provas que demonstram seu direito à gratificação semestral. Ademais, ressaltou que a situação personalíssima dos paradigmas não autoriza o deferimento da referida parcela ao recorrente. Assim, não há violação dos arts. 5º, caput , e 7º, XXVI e XXX, da CF e 373, I e II, e 400 do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101731-41.2017.5.01.0244. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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