- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001894-24.2015.5.02.0351, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (existência, ou não, de normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória ao benefício em epígrafe), que constou dos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Diante desse contexto, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamante, a fim de evitar a cisão do julgamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001894-24.2015.5.02.0351. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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