- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 1002044-23.2017.5.02.0058, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (data de contratação da reclamante frente àquelas de inscrição do reclamado no PAT e das normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória aos benefícios em epígrafe e recebimento da verba desde a admissão), que constou dos embargos declaratórios opostos pela ora recorrente, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Diante desse contexto, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamante, a fim de evitar a cisão do julgamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002044-23.2017.5.02.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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