JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-50.2011.5.02.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-50.2011.5.02.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Apesar de instado por meio de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre matéria fática relevante ao deslinde da controvérsia, relativa à existência de norma coletiva atribuindo natureza indenizatória do auxílio - alimentação antes da admissão do reclamante. A falta de manifestação explícita sobre questão de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária (Súmula n.º 126 do TST), impede que o Recurso de Revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST). Fica sobrestado o exame do agravo de instrumento do reclamante bem como dos temas remanescentes do recurso de revista da reclamada, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000896-50.2011.5.02.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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