- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0010522-64.2016.5.03.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ISONOMIA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos não viabilizam o apelo, na medida em que são inespecíficos, pois não retratam as mesmas premissas fáticas descritas no v. acórdão regional, especialmente no que tange à comprovação de que o reclamado concedia a gratificação FCT no percentual máximo (60%) a alguns empregados e que não havia critérios objetivos para tal pagamento. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo não provido. REFLEXOS DA PARCELA FCT NOS ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a Função Comissionada Técnica, instituída pelo SERPRO, e paga independentemente do exercício de função diferenciada, integra o salário básico do empregado, razão pela qual deve repercutir na base de cálculo dos anuênios, conforme prevê a norma coletiva, não havendo que se falar em interpretação restritiva. Precedentes da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DA PARCELA FCT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração de função comissionada FCT/FCA ante o reconhecimento da natureza salarial, cuja alteração da forma de cálculo para reduzir ou suprimir implica lesão se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010522-64.2016.5.03.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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