JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000769-05.2017.5.10.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0000769-05.2017.5.10.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. REFLEXOS EM ANUÊNIOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO . O e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que possui firme entendimento no sentido de que a Função Comissionada Técnica, instituída pelo SERPRO, e paga independentemente do exercício de função diferenciada, integra o salário básico do empregado, razão pela qual deve repercutir na base de cálculo dos anuênios, gratificação especial e licença prêmio, conforme prevê a norma coletiva, não havendo que se falar em interpretação restritiva. Precedentes da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000769-05.2017.5.10.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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