- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000175-16.2016.5.21.0004, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REGIME DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, II E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Mantém-se, por outros fundamentos, a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, não foi atendido o art. 896, §§1º-A, II e III, e 2° da CLT, uma vez que, nas razões do recurso de revista, a recorrente não realizou o devido confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegadas violações constitucionais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000175-16.2016.5.21.0004. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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