JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010571-14.2017.5.03.0135

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0010571-14.2017.5.03.0135, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Deve ser mantida a decisão agravada por fundamento diverso, uma vez que o trecho transcrito pela parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010571-14.2017.5.03.0135. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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