- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-26.2020.5.09.0010, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS. PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, §1º, IV, da CLT), uma vez que a questão relativa à aplicação do contido no art. 20 da Lei 8.036/90 e 6º da MP nº 946/2020 quanto à pretensão do empregado de levantamento integral dos depósitos de FGTS da conta vinculada é nova no âmbito desta Corte Superior. Contudo, a hipótese do saque do FGTS, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID 19, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, teve natureza temporária e limitada ao valor R$ 1.045,00, estabelecida pela Medida Provisória 946/2020, nos exatos termos do previsto no art. 20, XVI, da Lei 8.036/90. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não há como processar o recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000509-26.2020.5.09.0010. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.