- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000289-64.2019.5.17.0002, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. A matéria diz respeito à utiização do salário-base do reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade. Não há delimitação no v. acórdão regional sobre existência de norma coletiva ou empresarial estabelecendo base de cálculo diversa do salário mínimo nacional. Não há legislação federal alterando a base de cálculo do adicional de insalubridade. A causa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que o entendimento do eg. Tribunal Regional, de fixar o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, contraria a jurisprudência da Suprema Corte, de que o salário mínimo nacional permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade até que nova base de cálculo seja estabelecida por lei federal (art. 22, I, da CR) ou norma coletiva. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000289-64.2019.5.17.0002. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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