Agravo 0020275-89.2014.5.04.0018
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DO DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020275-89.2014.5.04.00…