JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011533-36.2017.5.03.0006

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0011533-36.2017.5.03.0006, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. ALUGUEL DE VEÍCULO - NATUREZA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. ACIDENTE DE TRABALHO. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011533-36.2017.5.03.0006. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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